Seguro Rural
Um dos meios mais importantes de política agrícola é também a base de modernização da tecnologia agrícola – protege os produtores das perdas causadas por fenômenos naturais adversos até o limite máximo de indenização estipulado em contrato. Além das atividades agrícolas, o seguro rural inclui também a pecuária, os bens dos produtores rurais, seus produtos, o crédito com a comercialização da produção e o risco de morte do produtor. Ao contratá-lo, diante das perdas de produção causadas pelas chuvas ou estiagem prolongada, os produtores podem recuperar o capital investido em suas lavouras ou empreendimentos. O dano pode ser evitado ou pelo menos reduzido. Segundo pesquisas técnicas de condições de solo e clima, o seguro rural é concedido ao agronegócio em áreas economicamente viáveis, destinado a todos os agricultores, mas deve atender às safras seguráveis e ser aceito pelas seguradoras. Por outro lado, os pequenos produtores têm planos do governo para custear despesas agrícolas para evitar que fenômenos naturais, pragas e doenças afetem commodities, rebanhos e plantações, como o Pro agro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). Existe diferença entre seguro rural e seguro agrícola ? Em atividades agrícolas, o abuso de termos relacionados a seguros é comum. Para o agricultor, confundir seguro rural privado com programas governamentais, especialmente o Proagro, que visa custear despesas agrícolas quando pequenos e médios agricultores familiares pagam por fenômenos naturais desfavoráveis, doenças e pragas de insetos que afetam propriedades, rebanhos e plantações. De acordo com a classificação da SUSEP, as diferenças básicas entre seguro rural e seguro agrícola são as seguintes: Rural – conjunto amplo de seguros dirigidos à agricultura e à pecuária; Agrícola – subdivisão do ramo de seguro rural, direcionado a culturas permanentes e temporárias. Todos os riscos da atividade rural podem ser assegurados? A agricultura e pecuária, especialmente a primeira, são atividades de alto risco e incerteza significativa. São características intrínsecas de instabilidade climática e as ameaças da doença, pragas, etc. e as oscilações dos preços de mercado. Claro, aliado à gestão de riscos, é um dos instrumentos mais eficazes para reduzir as perdas e recuperar a capacidade financeira da produtora rural. No entanto, a transferência de riscos nem sempre é possível porque pode haver riscos que não recomendam a atividade não contendo pressupostos mínimos. Isto é, atividades que não podem ser seguradas. A superintendência de seguro privado (SUSEP) fornece em seu site as condições padronizadas padronizadas de seguros rurais, modalidades agrícolas, peões rurais e florestas, bem como as condições especiais também padronizadas para culturas, milho e trigo de soja. O seguro agrícola multirrisco, adotado massivamente pelas seguradoras, cobre os riscos inquestionáveis de diferentes culturas em uma única política.
Perda de Documentos – Registro de Ocorrência Policial
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O Seguro de Vida Indeniza em Caso de Suicídio?
Setembro é o mês mundial de prevenção do suicídio, chamado também de Setembro Amarelo. O assunto, que já foi um tabu muito maior, ainda enfrenta grandes dificuldades na identificação de sinais, oferta e busca por ajuda, justamente pelos preconceitos e falta de informação. Segundo o Centro de Valorização da Vida, 32 suicídios ocorrem diariamente no País, uma média de 1 morte a cada 45 minutos. Além da questão social, outro ponto deve ser discutido: como ficam as famílias, os dependentes, esposa e filhos, das vítimas de suicídio. O seguro de Vida indeniza em caso de suicídio? Antes de responder a essa pergunta, quero que você entenda que este é um assunto muito delicado, mas que não deve ser ignorado. Pois se de um lado temos a perda de uma pessoa querida, que devido as dificuldades psicológicas acabou por dar fim a própria vida, deixando a família sofrendo esta grande perda; do outro, há também a perda financeira caso este seja o responsável pela renda familiar. Mas mesmo que não seja o provedor da família, essa mesma família que agora sofre a sua perda, também vai ter que arcar com as despesas funerárias e outras que podem resultar de fatos tristes assim; Agravando ainda mais o sofrimento da famílias e seus dependentes. Foi pensando nisso que decidimos apresentar este tema nesse momento em que se dedica o mês de setembro pra chamar a sua atenção para o assunto. Então voltamos a pergunta inicial: O Seguro de Vida Indeniza em caso de suicídio? A função social do seguro Primeiramente preciso destacar pra você que o Seguro possui uma função social muito importante, veja: O Seguro em Geral se presta como instrumento para manutenção de empresas, industrias e famílias, através de indenizações, e também para o país, em razão da constituição de reservas técnicas. A atividade seguradora tem como base a finalidade social e econômica, pois procura perenidade das atividades humanas, tentando minimizar os riscos à vida, à saúde e a propriedade das famílias e dos setores produtivos da sociedade”. Agora que você entendeu essa importante função social sobre o seguro, volto a perguntar: O Seguro de Vida indeniza em caso de suicídio? Bom, a resposta é NÃO e SIM Primeiramente NÃO. Pois no ato da contratação do seguro de vida temos uma cláusula que baseada no código civil exclui essa cobertura. Veja você mesmo as tratativas legais para este caso a seguir: O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso. observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente”. Art. 798, CC 2002 Seguro de Vida X Suicídio O suicídio sempre foi razão de controvérsias relativamente ao seguro de vida, pois, se de um lado o sinistro é causado pelo próprio segurado, de outro, a autonomia da vontade deste encontra-se limitada por circunstâncias de fato que se encontram fora do poder de ação do segurado. Antes do Código Civil de 2002 a controvérsia era resolvida no sentido de se admitir o pagamento da indenização se o suicídio não fosse premeditado, veja: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro”. Súmula 105, STF O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”. Súmula 61, STJ A fórmula jurisprudencial esclarece que o suicídio em si, não exclui o dever de indenizar, mas não esclarece o que é a premeditação em caso de suicídio. Em certo sentido, todo suicídio é premeditado, por definição, por se tratar de ação voluntária. Não é este, portanto, o sentido em que a jurisprudência menciona a premeditação. Resta apenas considera-la em relação à própria contratação do seguro, retirando a garantia nos casos em que o contrato é feito quando o segurado já tenha deliberado retirar sua própria vida. Conclusão Visando a superar a controvérsia, o artigo 798 estabeleceu que a cobertura do seguro permanece em caso de suicídio se este ocorrer após 2 anos do início de vigência do contrato.
O Que É Danos Corporais?
A sigla DPVAT resume o que é indenizado: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Danos pessoais são danos à pessoa, ao corpo. Este é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. A finalidade do Seguro DPVAT é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. DPVAT SEGURO – FAÇA VOCÊ MESMO! O objetivo deste curso é ajudar as famílias vítimas de acidente de trânsito a compreenderem de maneira fácil e segura o passo a passo para receberem a indenização do SEGURO DPVAT. Inscreva-se agora: canaldoseguro.com.br/dpvat #DPVATFAÇAVOCÊMESMO #DPVATSeguro #CanaldoSeguro #omaisseguro Acompanhe-nos no Facebook: https://www.facebook.com/canaldoseguro/ Nosso Whatsapp: 69 3521-4037 === AQUI: https://api.whatsapp.com/send?phone=5…
O que é o seguro DPVAT?
É um seguro obrigatório que indeniza as vítimas de acidentes, envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. , CURSO DPVAT SEGURO – FAÇA VOCÊ MESMO! O objetivo deste curso é ajudar as famílias vítimas de acidente de trânsito a compreenderem de maneira fácil e segura o passo a passo para receberem a indenização do SEGURO DPVAT. Inscreva-se agora: canaldoseguro.com.br/dpvat #DPVATFAÇAVOCÊMESMO #DPVATSeguro #CanaldoSeguro #omaisseguro Facebook: https://www.facebook.com/canaldoseguro/ Nosso Whatsapp: 69 3521-4037