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Setembro é o mês mundial de prevenção do suicídio, chamado também de Setembro Amarelo. O assunto, que já foi um tabu muito maior, ainda enfrenta grandes dificuldades na identificação de sinais, oferta e busca por ajuda, justamente pelos preconceitos e falta de informação. Segundo o Centro de Valorização da Vida, 32 suicídios ocorrem diariamente no País, uma média de 1 morte a cada 45 minutos. Além da questão social, outro ponto deve ser discutido: como ficam as famílias, os dependentes, esposa e filhos, das vítimas de suicídio. O seguro de Vida indeniza em caso de suicídio?

Antes de responder a essa pergunta, quero que você entenda que este é um assunto muito delicado, mas que não deve ser ignorado. Pois se de um lado temos a perda de uma pessoa querida, que devido as dificuldades psicológicas acabou por dar fim a própria vida, deixando a família sofrendo esta grande perda; do outro, há também a perda financeira caso este seja o responsável pela renda familiar. Mas mesmo que não seja o provedor da família, essa mesma família que agora sofre a sua perda, também vai ter que arcar com as despesas funerárias e outras que podem resultar de fatos tristes assim; Agravando ainda mais o sofrimento da famílias e seus dependentes.

Foi pensando nisso que decidimos apresentar este tema nesse momento em que se dedica o mês de setembro pra chamar a sua atenção para o assunto.

Então voltamos a pergunta inicial: O Seguro de Vida Indeniza em caso de suicídio?

A função social do seguro

Primeiramente preciso destacar pra você que o Seguro possui uma função social muito importante, veja:

O Seguro em Geral se presta como instrumento para manutenção de empresas, industrias e famílias, através de indenizações, e também para o país, em razão da constituição de reservas técnicas. A atividade seguradora tem como base a finalidade social e econômica, pois procura perenidade das atividades humanas, tentando minimizar os riscos à vida, à saúde e a propriedade das famílias e dos setores produtivos da sociedade”.

Agora que você entendeu essa importante função social sobre o seguro, volto a perguntar: O Seguro de Vida indeniza em caso de suicídio?
Bom, a resposta é NÃO e SIM
Primeiramente NÃO. Pois no ato da contratação do seguro de vida temos uma cláusula que baseada no código civil exclui essa cobertura. Veja você mesmo as tratativas legais para este caso a seguir:

O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso. observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente”.

Art. 798, CC 2002

Seguro de Vida X Suicídio

O suicídio sempre foi razão de controvérsias relativamente ao seguro de vida, pois, se de um lado o sinistro é causado pelo próprio segurado, de outro, a autonomia da vontade deste encontra-se limitada por circunstâncias de fato que se encontram fora do poder de ação do segurado.

Antes do Código Civil de 2002 a controvérsia era resolvida no sentido de se admitir o pagamento da indenização se o suicídio não fosse premeditado, veja:

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro”.

Súmula 105, STF

O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.

Súmula 61, STJ

A fórmula jurisprudencial esclarece que o suicídio em si, não exclui o dever de indenizar, mas não esclarece o que é a premeditação em caso de suicídio. Em certo sentido, todo suicídio é premeditado, por definição, por se tratar de ação voluntária. Não é este, portanto, o sentido em que a jurisprudência menciona a premeditação. Resta apenas considera-la em relação à própria contratação do seguro, retirando a garantia nos casos em que o contrato é feito quando o segurado já tenha deliberado retirar sua própria vida.

Conclusão

Visando a superar a controvérsia, o artigo 798 estabeleceu que a cobertura do seguro permanece em caso de suicídio se este ocorrer após 2 anos do início de vigência do contrato.

 

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